A morte cruel do cãozinho comunitário Orelha, em Florianópolis, gerou comoção nacional, protestos, debates sobre impunidade e um dilema real: até que ponto a pressão social em redes — incluindo doxxing — pode compensar a lentidão e falhas do sistema de justiça sem atropelar direitos fundamentais?
Na última semana, o caso da morte do cachorro comunitário conhecido como Orelha, em Florianópolis, comoveu o país e reacendeu debates sobre justiça, punição, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os limites da pressão social em tempos de redes digitais. O episódio não ganhou repercussão apenas pela violência do ato, mas pela maneira como expôs fraturas profundas na relação entre sociedade, estado e justiça.
Em um contexto marcado por desconfiança institucional e polarização, casos com forte carga emocional tendem a funcionar como catalisadores de debates mais amplos. A comoção em torno de Orelha não se explica apenas pelo afeto em relação ao animal, mas pela sensação de que há uma desconexão entre o senso comum de justiça e as respostas oferecidas pelo sistema estatal.
Orelha tinha cerca de dez anos e fazia parte do cotidiano da Praia Brava, no Norte da ilha. Era um cão comunitário, daqueles que não pertencem formalmente a ninguém, mas são cuidados por todos. Moradores, comerciantes e turistas o reconheciam como um animal dócil, brincalhão e extremamente sociável. Vivendo solto pela região, nunca esteve desassistido: era alimentado, medicado e acompanhado por membros da comunidade, com destaque para a médica veterinária Fernanda Oliveira, que realizava atendimentos regulares, vacinas e vermifugação sempre que necessário.
Segundo relatos dos moradores, o cão reagia com alegria a qualquer demonstração de afeto. Bastava alguém falar com ele em tom mais suave para que abaixasse as orelhas, abanasse o rabo e se deitasse à espera de carinho. Era conhecido por se aproximar de pessoas sem qualquer sinal de agressividade e fazia parte da paisagem da Praia Brava. A Associação de Moradores da região descreveu o animal como um “símbolo simples, porém muito querido”, da convivência comunitária e do cuidado espontâneo com os animais que ali vivem.
Cães comunitários como Orelha representam uma forma espontânea de organização social, revelando que a própria sociedade é capaz de gerar soluções funcionais sem mediação do estado.
Porém, esse ambiente de normalidade foi brutalmente rompido no dia 15 de janeiro. Orelha foi encontrado agonizando por moradores, com ferimentos graves, especialmente na cabeça, incompatíveis com quedas, atropelamentos ou acidentes. Levado imediatamente a uma clínica veterinária, recebeu atendimento emergencial, mas o quadro era irreversível. Diante do sofrimento intenso e da gravidade das lesões, a equipe optou pela eutanásia.
Laudos veterinários apontaram sinais claros de maus-tratos. A Polícia Civil de Santa Catarina iniciou investigação e, após diligências, identificou ao menos quatro adolescentes como suspeitos de envolvimento direto nas agressões. O caso passou a ser tratado oficialmente como crime de maus-tratos a animal qualificado pelo resultado em morte, mas também como ato infracional, já que envolve menores de idade, que não podem ser presos nem responsabilizados nos moldes do Código Penal.
O fato de os suspeitos serem adolescentes foi, desde o início, um dos principais fatores de tensão no debate público. Parte da população passou a associar automaticamente a aplicação do ECA à ideia de impunidade, mesmo antes de qualquer decisão judicial. Essa reação revela um desgaste acumulado na percepção social sobre o sistema de responsabilização de menores.
Na manhã de segunda-feira, 26, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, com acompanhamento do Ministério Público de Santa Catarina, por meio das Promotorias da Infância e Juventude e do Meio Ambiente. Até a data de redação deste artigo, diversas testemunhas já haviam sido ouvidas, e novas oitivas estavam previstas. O procedimento segue o rito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê desde advertência e prestação de serviços à comunidade até medidas mais severas, como liberdade assistida, semiliberdade ou internação — esta última de aplicação excepcional.
Esse rito, embora tecnicamente correto, costuma ser percebido como pouco transparente pelo público em geral. A ausência de informações claras, prazos definidos e comunicação acessível contribui para a sensação de que “nada está acontecendo”, enquanto o processo segue seus trâmites legais. Por padrão, casos envolvendo menores de idade correm em segredo de justiça. Ao mesmo tempo, porém, a sociedade, revoltada, cobra por informações e providências.
A reação social foi imediata e intensa. Moradores organizaram protestos em dois fins de semana consecutivos, caminharam com seus próprios cães, vestiram camisetas com a frase “Justiça por Orelha” e realizaram atos em homenagem ao animal. Nas redes sociais, a comoção se espalhou rapidamente. Celebridades como Heloísa Périssé e Paula Burlamaqui publicaram vídeos cobrando providências e alertando para a relação entre crueldade contra animais e comportamentos violentos futuros.
A mobilização pública, nesse sentido, cumpre um papel legítimo de sinalização moral. Ela comunica que determinados comportamentos são socialmente inaceitáveis e que a comunidade espera respostas.
A indignação popular é, portanto, totalmente compreensível. A morte de um animal idoso, dócil e amplamente conhecido desperta revolta genuína. Para muitas pessoas, não se trata apenas de um crime isolado, mas de um sinal alarmante de comportamento antissocial grave.
Casos semelhantes já provocaram reações parecidas no passado recente, como o assassinato do cachorro Manchinha em um supermercado no Carrefour, em 2018, ou o caso do cão Sansão, que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais, em 2020. Em todos eles, a brutalidade do ato gerou pressão popular por punições exemplares e questionamentos sobre a eficácia do sistema jurídico.
Há um senso intuitivo de injustiça quando um ato tão cruel parece, aos olhos da população, caminhar para consequências brandas. E é nesse ponto que a discussão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ganha força.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi concebido a partir da premissa de que menores de 18 anos estão em processo de formação psicológica, moral e social. Por isso, devem ser responsabilizados de forma distinta dos adultos, com foco na ressocialização e não na punição retributiva. O problema surge quando essa lógica entra em choque com atos de extrema violência.
Para grande parte da população, há uma dissonância evidente entre a brutalidade do ato e as respostas previstas pelo sistema. Apesar do estatuto prever punições, o que se percebe é que elas são insuficientes diante do dano causado e da repulsa moral despertada. Essa percepção é agravada pela lentidão dos processos e pela linguagem técnica do Judiciário, que raramente dialoga com o sentimento popular.
Essa frustração ajuda a explicar por que, em casos como o de Orelha, parte da sociedade recorre a mecanismos informais de punição. Em um mundo hiperconectado, a exposição pública tornou-se uma ferramenta poderosa de pressão social. Informações pessoais de supostos envolvidos começaram a circular nas redes sociais — nomes, fotos, endereços — em um fenômeno conhecido como doxxing. A isso se somam pedidos por retaliação, exclusão social e punições imediatas.
O doxxing é frequentemente justificado como uma forma de “justiça popular”, mas na prática ele opera sem filtros, critérios ou responsabilidade. Não há instância de correção, direito de resposta efetivo ou mecanismos de reparação quando erros são cometidos.
Esse caminho, portanto, é extremamente perigoso. O doxxing ignora um princípio fundamental de qualquer sociedade minimamente justa: o devido processo legal. Em termos simples, o devido processo legal é a garantia de que ninguém será considerado culpado ou punido sem investigação adequada, direito à defesa, contraditório e decisão baseada em provas. Ele existe justamente para evitar erros, abusos e injustiças movidas pela emoção ou pela pressão da maioria.
Quando a sociedade abandona esse princípio, abre-se espaço para o linchamento moral e, em alguns casos, até físico. Informações podem estar erradas, pessoas podem ser confundidas, familiares e terceiros podem ser expostos e ameaçados sem qualquer relação com os fatos. A história recente está repleta de exemplos de acusações precipitadas que resultaram em danos irreversíveis a inocentes, muitas vezes seguidos de silêncio coletivo quando o erro vem à tona. Há registros de casos em que pessoas acusadas injustamente em redes sociais perderam empregos, sofreram agressões ou precisaram mudar de cidade. Mesmo após a correção das informações, o dano já estava feito, evidenciando que a justiça informal, quando descontrolada, pode ser tão ou mais cruel que o próprio crime que pretende punir.
Isso não significa que a pressão social seja, por si só, ilegítima. É natural que, diante da ineficiência ou lentidão do estado, surjam mecanismos descentralizados de responsabilização. Justiça privada, arbitragem, boicotes, protestos e pressão reputacional podem cumprir funções importantes: exigir transparência, impedir o abafamento de casos, acelerar investigações e sinalizar limites morais claros à sociedade.
Sob uma ótica libertária, esses mecanismos só são legítimos enquanto respeitam princípios jurídicos básicos, como proporcionalidade, responsabilidade individual e verificação dos fatos.
O problema surge quando esses mecanismos passam a abrir mão do devido processo legal, transformando-se em vingança coletiva.
A morte de Orelha, portanto, expõe algo maior do que um crime bárbaro. Ele revela a crise de confiança na justiça estatal e o risco de uma sociedade que tenta resolver suas frustrações por meio de tribunais digitais. Revela também a dificuldade contemporânea de lidar com indignação sem perder a razão.
Entre a lentidão do estado e o impulso do linchamento existe um espaço difícil, mas necessário, de maturidade social. É nesse espaço que a comoção pode ser transformada em algo construtivo: um debate sério sobre o ECA e o aprimoramento das respostas institucionais, e sobre o fortalecimento de mecanismos de justiça privada e o uso responsável da pressão social.
Em uma sociedade libertária, a justiça privada não se confundiria com vingança, nem com linchamento digital. Ela operaria por meio de arranjos voluntários, contratos claros e instituições concorrentes de resolução de conflitos, como câmaras de arbitragem, seguros de responsabilidade civil, tribunais privados e mecanismos reputacionais estruturados. Crimes e danos seriam tratados a partir da lógica da reparação, da responsabilização individual e da proteção das vítimas. A pressão social existiria, mas canalizada na forma de boicotes organizados, sanções contratuais, exclusão de associações voluntárias e perda de reputação baseada em decisões fundamentadas, com direito de defesa e produção de provas. Nesse cenário, a rapidez na resposta não viria da histeria coletiva, mas da concorrência entre sistemas de justiça, que teriam incentivos reais para agir com eficiência, transparência e credibilidade.
Chegar a esse modelo, contudo, exige um processo gradual de transformação cultural e institucional. Passa por reduzir a dependência do estado, fortalecer a responsabilidade individual, educar para o devido processo legal e incentivar soluções descentralizadas já existentes. Exige também maturidade moral para conter impulsos de vingança, mesmo diante de crimes revoltantes, e a compreensão de que justiça verdadeira não nasce da raiva, mas de procedimentos justos e previsíveis. Casos como o de Orelha, por mais dolorosos que sejam, podem servir como ponto de partida para esse amadurecimento coletivo: não para abandonar a justiça, mas para repensar seriamente como ela é feita, por quem, com quais limites e a que custo.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4281533/cao-orelha-policia-cumpre-mandados-contra-investigados-por-morte-de-cachorro-em-sc
https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/idoso-e-docil-quem-era-orelha-cao-comunitario-morto-apos-agressoes-suspeitos-sao-adolescentes/
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2026/01/7340706-morte-de-cao-comunitario-e-investigada-como-maus-tratos-em-sc.html
https://www.bs9.com.br/opina/crueldade-contra-animais-por-menores-de-idade-expoe-falhas-na/28554/
https://en.wikipedia.org/wiki/Manchinha_case
https://en.wikipedia.org/wiki/Sans%C3%A3o_case