Justiça brasileira permite que CACHORRO processe o seu DONO por maus-tratos

A justiça estatal aceitou que um cachorro processe o seu dono por maus-tratos. Mas, afinal de contas, os animais realmente têm direitos?

O caso em questão, embora seja inicialmente triste, tem um desenrolar bastante curioso, aconteceu no estado do Paraná. Em junho deste ano, um homem agrediu seu cachorro, chamado Tokinho, de forma covarde, com um pedaço de pau. A cena lamentável foi registrada por câmeras de segurança. Logo em seguida, o sujeito foi preso por agentes de segurança, mas foi solto, de maneira provisória, no mesmo dia. Agora, ele aguarda julgamento por conta do ocorrido.


Essa é a parte triste da história; agora, vem a parte pitoresca. Na sequência desses fatos, o Grupo Fauna de Proteção aos Animais resolveu acionar a justiça estatal contra o meliante, requerendo que o indivíduo em questão seja condenado a pagar uma indenização por danos morais. Mas hein? Como assim? Mas a coisa não para por aí: a ONG citou o próprio cachorro Tokinho como o autor da ação judicial! Pois é.


O Grupo Fauna pediu à justiça que o suspeito seja condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, para o doguinho. Além disso, ele terá que ressarcir a ONG em R$ 820, por conta dos “custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança” do bichinho. Na ação movida pelo Grupo Fauna, podemos ler: “Além da função reparatória/compensatória, o dano moral também cumpre uma função punitiva e pedagógica. Nesse sentido, a condenação do réu por danos morais deve também servir para que ele aprenda com seu erro, e não o cometa novamente”.


É certo que as pessoas entram na justiça estatal pelos motivos mais diversos que se possa imaginar - isso, por si só, não significa nada. Cabe à justiça separar o joio do trigo, não levando adiante ações judiciais que não tenham o menor cabimento. Então, podemos pressupor que o judiciário paranaense imediatamente desprezou essa ação, não é mesmo? Pois bem: isso não aconteceu. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná realmente aceitou o cãozinho como parte legal no processo, que agora vai começar a tramitar.


Acredite ou não, isso não é nenhuma novidade: não é a primeira vez que esse tipo de coisa acontece no Brasil. Em 2021, um cachorro chamado Beethoven assinou uma ação judicial - que requeria uma indenização por danos morais de R$ 30 mil - com sua própria pata! O alvo, mais uma vez, era seu antigo dono. Naquele mesmo ano, dois cães - Spike e Rambo - também processaram seus donos, por conta de maus-tratos. Nesse caso, porém, a indenização pretendida era consideravelmente menor: apenas R$ 2 mil.


Mas, afinal de coisas, esse tipo de ação judicial faz mesmo sentido, principalmente se levarmos em conta os princípios libertários? Como diria o bispo de “O Auto da Compadecida”: se é proibido eu não sei; mas deve ser, porque é engraçado demais pra não ser! Porém, antes de analisar toda a questão sob o aspecto libertário, que nos é tão caro, precisamos tirar algo do caminho: pessoas que maltratam seus animais de estimação não merecem nosso respeito. Esse é um ato vil, covarde, que deve ser desprezado por qualquer pessoa sensata.


Inclusive, conforme pontua John Edward Douglas, em seu livro “Mindhunter”, diversos serial killers têm um histórico de maus-tratos e crueldade contra animais, em sua infância. É como se eles começassem a exercer sua psicopatia com animais, antes de partirem para os crimes contra seres humanos. Porém, e obviamente, isso não se aplica a todos os casos.


Nem toda violência contra um animal deve ser merecedora de desprezo; afinal de contas, o Brasil abate 25 mil bois por dia - mas isso é belo e moral! Isso também não se aplica a brincadeiras inocentes, como vimos num vídeo do cantor Leonardo, que viralizou recentemente, em que o sertanejo dá um chute inofensivo em um pônei. Em todos esses casos, o bom-senso é o fiel da balança. De qualquer forma, não me chame para ser amigo de um cara que agride um cachorro de uma forma tão cruel e desproporcional…


Isso posto, vamos ao cerne da questão: o que nos diz a ética libertária sobre essa história toda? Bem, a explicação é bastante simples: nenhum animal pode processar seu dono, porque animais não têm direitos. Isso pode soar estranho, ou talvez até cruel mas, dentro do libertarianismo, os direitos se referem apenas aos seres humanos. Ou, de forma mais precisa, às relações entre seres humanos, envolvendo suas propriedades.


Nesse aspecto, os animais não são considerados seres com vontade própria e, portanto, capazes de pleitear seus direitos. Eles são, apenas, elementos naturais, passíveis de apropriação pelos seres humanos. Se um animal não tem dono, você pode se apropriar dele, sem qualquer problema. Já outro animal que tenha dono, é uma propriedade privada desse indivíduo. É por isso, inclusive, que não estamos usando, neste vídeo, o termo “tutor”, utilizado pela justiça estatal, que faz pressupor que o animal é livre. Nós falamos que o cachorro tem um “dono” - simples assim.


Na ética libertária, todos são livres para dispor de sua propriedade como bem entenderem - e isso se aplica, por óbvio, aos animais. O sujeito pode tratar seu cachorro como um filho, mas também pode cuidar dele de uma forma desleixada. Ele pode, até mesmo, agredi-lo, ou fazer dele um churrasco. Isso pode parecer sórdido e cruel; e provavelmente é. Mas lembre-se que é exatamente isso o que o dono de um boi faz com o bicho, sem causar tanto alarde assim - pelo menos entre pessoas normais, é claro.


Alguns poderão afirmar, ainda assim, que agredir um bicho de estimação é algo repugnante. E essas pessoas estão certas ao afirmar isso! Porém, a ética libertária não trata desse tipo de questão - o que chamamos de “senso moral”. Bater em um cachorro fere sim o bom-senso, mas não a ética libertária. Portanto, isso não pode jamais ser considerado um crime. A não ser, é claro, que o cachorro seja propriedade de outra pessoa. Aí, não estamos falando de violência contra bichos, mas sim de dano contra a propriedade privada.


Porém, para além do fato libertário, podemos nos aproveitar desse caso para mostrar como a justiça estatal é uma verdadeira bagunça. No Brasil, de forma específica, existem vários “direitos”, que supostamente são garantidos pelas leis estatais. É claro que os verdadeiros direitos, os fundamentais, quase sempre são violados por essas mesmas leis. De qualquer forma, desde cedo passamos a aprender que existem “direitos coletivos”, que pessoas podem causar “danos à coletividade” e que animais também têm direitos. Obviamente, nada disso procede.


Porém, isso não impede a justiça estatal de continuar atuando nesse sentido, processando indivíduos por danos contra algo tão abstrato, quanto a “coletividade”. Além de, eventualmente, obrigar seres humanos a indenizarem bichos. De forma geral, isso representa muito bem o funcionamento da justiça estatal: trata-se de um conjunto de regras arbitrárias que, além de serem complexas e por vezes contraditórias, também mudam a todo momento. Afinal de contas, essa história de bichos processando gente não existia até pouco tempo atrás!


Porém, o principal e real objetivo da justiça - a saber, proteger a propriedade privada dos indivíduos e lhe garantir justa reparação - quase sempre é deixado de lado pelo estado. Esse elemento é primordial para que exista paz social e uma saudável convivência humana. Contudo, o estado passa por cima inclusive desse direito fundamental para, supostamente, proteger outros que ele diz garantir. No final das contas, trata-se de violência estatal, pura e simples.


Enfim: espero que o cachorro Tokinho se recupere bem das agressões sofridas e encontre um lar mais acolhedor e carinhoso. Nenhum cão merece passar por esse tipo de situação! Porém, eu espero mais ainda que a justiça estatal pare de tratar animais como se fossem seres humanos - porque eles, definitivamente, não o são. A ética libertária nos ensina isso de forma clara: animais não têm direitos; portanto, eles jamais podem ser o pólo ativo de uma ação judicial.


A verdade é que a justiça não existe para garantir direitos etéreos, ou para dar aos bichos prerrogativas que a própria natureza não os deu. A justiça existe para dirimir conflito entre seres humanos, usando os princípios naturais como fiel da balança. Condenar homens e mulheres a pagar indenização para cães e gatos não é justiça; é apenas maluquice estatal mesmo.

Referências:

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/03/26/cachorro-move-acao-judicial-contra-agressor-e-assina-processo-com-digital-da-propria-pata-no-ceara.ghtml

https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/09/4952267-dois-caes-conseguiram-o-direito-de-processar-os-donos-por-maus-tratos.html

https://twitter.com/i/status/1709261779124081086