Moraes AMEAÇA bancos que seguirem MAGNITSKY no Brasil

Sancionado por violações gravíssimas aos direitos humanos, Alexandre de Moraes ameaça bancos que cumprirem sanções da lei Magnitsky contra ele, deixando o setor financeiro entre a cruz e a espada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a transformar sua vida política em assunto de repercussão internacional. Depois de ser incluído pelo governo dos Estados Unidos na lista da Lei Magnitsky, o ministro foi direto, afirmando que as instituições financeiras que aplicarem no Brasil as restrições americanas “poderão ser punidas pela legislação nacional”. A declaração acende um alerta: o que está em jogo não é apenas a figura de um ministro em desgraça internacional, mas a relação entre a soberania nacional, a liberdade de operação das empresas privadas e a previsibilidade jurídica para o mercado. Ao mesmo tempo, expõe de forma crua como o estado brasileiro se movimenta para proteger seus próprios agentes, mesmo quando estes se tornam párias no cenário externo.

A Lei Magnitsky, criada inicialmente nos EUA em 2012 (e ampliada em 2016 como “Global Magnitsky”), foi batizada em homenagem ao advogado russo Sergei Magnitsky, que morreu em prisão preventiva após denunciar a corrupção bilionária ligada ao governo de Vladimir Putin. A lei permite que os Estados Unidos apliquem sanções financeiras e restrições de viagem contra indivíduos estrangeiros envolvidos em violações graves de direitos humanos ou corrupção sistêmica.

A justificativa oficial do Tesouro americano, para aplicação de sanções a Moraes, foi de que o ministro usou seu cargo para autorizar detenções preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão, especialmente contra opositores políticos e jornalistas, incluindo cidadãos americanos em seu âmbito de atuação.

As consequências da Lei Magnitsky têm efeitos práticos devastadores: o bloqueio de ativos sob jurisdição americana, o impedimento de uso de cartões de crédito emitidos por bandeiras internacionais e a proibição de relações comerciais com cidadãos ou empresas dos EUA. Mais do que isso, existe o efeito reputacional: ao entrar na lista, o indivíduo passa a carregar um estigma global, pois bancos e empresas de outros países, muitas vezes, preferem cortar laços preventivamente para não sofrer retaliações secundárias de Washington.

Em meio a essa crise internacional, Alexandre de Moraes afirmou publicamente que bancos brasileiros poderiam ser punidos pelo Judiciário nacional caso cumpram as ordens americanas de congelar ativos no país, tendo dito textualmente: “os tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas”. Ou seja, o ministro alertou que bancos que obedecerem à Magnitsky podem sofrer sanções legais aqui dentro. Moraes argumentou que, pela legislação brasileira, não há autorização para execução automática de ordens judiciais estrangeiras, e que qualquer bloqueio de ativos no Brasil depende de decisão judicial local.

Legalmente, a ameaça de Moraes baseia-se em regras internas sobre soberania e aplicação de leis estrangeiras. O Supremo, pelo voto do ministro Flávio Dino em agosto de 2025, deixou claro que leis, decretos ou sentenças de países terceiros não têm eficácia automática no Brasil sem autorização judicial. Isso significa que, em tese, um banco brasileiro só estaria obrigado a atender ordens estrangeiras (como bloqueios de bens) se houvesse uma homologação no Superior Tribunal de Justiça ou previsão em tratado internacional vigente. A Constituição exige que decisões estrangeiras sejam avaliadas pelo STJ, quanto à regularidade das citações das partes e respeito à ordem pública. Enquanto isso, a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, estabelece que atos de outro país não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública ou bons costumes.

Sob essa lógica, qualquer sanção extraterritorial – como o congelamento de bens de Moraes por ordem dos EUA – não se aplica internamente sem que seja reconhecida pela Justiça brasileira. Na prática, este argumento diz que bancos não podem simplesmente cumprir a determinação americana sem infringir a Constituição brasileira. Flávio Dino chegou a ordenar que o Banco Central e entidades como Febraban e CNC informassem aos bancos que não cumpram ordens externas sem aval do STF. Assim, a ameaça de punição a bancos por Moraes está ancorada em uma ideia de "defesa da soberania": sem homologação, cumprimento da Magnitsky configuraria desobediência à lei brasileira.

A sanção de Alexandre de Moraes repercutiu imediatamente no mercado financeiro. Na véspera, os cinco maiores bancos do país perderam quase R$ 42 bilhões em valor de mercado em um único dia de pregão. O tombo das ações ocorreu logo após a decisão de Flávio Dino, que proibiu a aplicação automática de sanções externas, dando pistas de que cumprir a Magnitsky poderia custar caro às instituições. A situação é delicadíssima. Cumprir cegamente a orientação de Moraes pode significar perder o acesso ao sistema financeiro americano, algo que nenhum banco global pode se dar ao luxo de arriscar. Por outro lado, ignorar a ameaça pode atrair ações judiciais no Brasil e investigações administrativas, já que agências reguladoras e o próprio Banco Central acabam pressionados a “fazer algo” quando um ministro do Supremo é envolvido.

Esse impacto reflete a apreensão sistêmica: grandes bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, BTG, Santander) recuaram entre 3% e 4% na sessão. Em especial, o Banco do Brasil – controlado pelo governo – registrou queda de 4% e declarou que está preparado para lidar com questões “complexas” de regulamentos globais. De fato, todas as instituições financeiras precisaram recorrer a advogados especializados para entender o alcance das sanções.

Na prática, o setor financeiro opera no fio da navalha. A insegurança jurídica afasta investidores estrangeiros, que olham para o Brasil e veem um país onde ministros supremos confundem interesse pessoal com política pública. O risco é a percepção de que o Brasil é uma jurisdição hostil à previsibilidade contratual, onde a lei pode ser reinterpretada a qualquer momento para salvar amigos do poder.

Além da volatilidade imediata, há efeitos de médio prazo. A saída ou interrupção de linhas de crédito e transações internacionais pode aumentar custos para bancos e empresas. O potencial de retaliação leva ao aumento do risco-país: investidores podem exigir prêmio maior pelo risco de negócios no Brasil, o que encarece os empréstimos. No comércio exterior, transações em dólar podem ficar mais burocráticas caso bancos reduzam serviços que envolvam clientes sancionados. Em suma, a inesperada sanção a uma autoridade judiciária gerou ruído econômico de forma semelhante a outras tensões diplomáticas, porém com a particularidade de atingir o sistema financeiro nacional e minar a confiança em como leis externas interferem em contratos e investimentos brasileiros.

Esse ambiente não apenas encarece o custo do crédito, como também empurra empresários e investidores a buscar refúgios em ativos mais seguros e fora do alcance do estado brasileiro. Bitcoin, ouro e ativos dolarizados tendem a se fortalecer justamente em cenários de arbítrio estatal.

O episódio expõe a essência do estado: um aparato que não hesita em distorcer normas e ameaçar indivíduos para proteger seus próprios agentes. O discurso da “soberania nacional” esconde, na verdade, uma manobra de autopreservação. Caso fosse qualquer outro cidadão brasileiro sancionado pela Magnitsky, dificilmente haveria tanta movimentação estatal para defendê-lo. Mas quando se trata de um ministro do Supremo, toda a máquina jurídica se coloca a serviço da blindagem. Essa seletividade é típica de regimes autoritários: a lei serve como escudo para os governantes e como espada contra os governados. A mensagem que fica é simples: se você é parte da elite política, terá cobertura irrestrita; se é um cidadão comum, terá de se virar sozinho.

Esse caso é um lembrete de que confiar no estado para garantir segurança jurídica e estabilidade econômica é uma ilusão. Quando a lei se dobra para proteger políticos, quem perde é o cidadão produtivo, o empresário, o investidor e, em última instância, toda a sociedade.

A saída, portanto, não está em esperar reformas institucionais que nunca virão. Está em descentralizar: proteger patrimônio em ativos fora do alcance do estado, como Bitcoin; usar arbitragem internacional para investimentos; reduzir a dependência de bancos nacionais sujeitos a pressões políticas. Ao invés de gritar por "soberania" nacional, a resposta é recuperar a soberania individual, diante de um estado cada vez mais tresloucado e autoritário.

Referências:

https://home.treasury.gov/news/press-releases/sb0211
https://www.reuters.com/legal/government/brazilian-banks-scramble-understand-scope-us-sanctions-supreme-court-justice-2025-07-31/
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/mercado/bancos-perdem-quase-r-42-bi-em-valor-de-mercado-com-temor-de-lei-magnitsky/
https://www.reuters.com/sustainability/society-equity/banco-do-brasil-ready-handle-complex-issues-amid-debate-over-us-sanctions-2025-08-19/
https://www.dgae.gov.pt/comunicacao/destaques/irao-entrou-em-vigor-a-resposta-europeia-as-sancoes-reimpostas-pelos-eua
https://www.poder360.com.br/poder-internacional/eua-acionam-lei-magnitsky-contra-moraes
https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/entenda-o-que-e-a-lei-magnitsky-dos-eua-que-trump-pode-usar-contra-moraes/
https://www.reuters.com/legal/government/brazilian-banks-scramble-understand-scope-us-sanctions-supreme-court-justice-2025-07-31
https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/lei-magnitsky-bancos-podem-ser-punidos-se-mantiverem-contas-de-sancionados/
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/20/moraes-diz-que-bancos-podem-ser-punidos-se-aplicarem-sancoes-dos-estados-unidos-no-brasil.ghtml