A 'segurança pública' em uma sociedade de livre iniciativa.

Esse é o verdadeiro significado da expressão 'O poste mijando no cachorro'.

Em um julgamento do tribunal do júri, no fórum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, na comarca de São José do Belmonte, no sertão pernambucano, um jovem cujo pai foi vítima de homicídio pelo réu do referido julgamento, interrompeu a sessão, sacou uma arma e desferiu tiros contra o acusado.

O réu sofreu ferimentos devido aos disparos, mas sobreviveu. O fato ocorreu no dia 23 de novembro de 2023, porém as imagens só foram divulgadas na segunda-feira, dia 01 de abril de 2024.

Segundo informações fornecidas pela Polícia Militar, o fato foi registrado como tentativa de homicídio.

No vídeo divulgado pelas autoridades, é possível ver o rapaz sentado, assistindo ao julgamento (aparentemente tranquilo), ao lado de uma mulher e, em dado momento, de forma repentina, ele se levanta, enquanto saca sua arma, e vai diretamente até a cadeira na qual está sentado o réu e efetua os disparos em sua direção.

A mulher que estava sentada ao lado do atirador, visivelmente tentou impedi-lo de todas as formas possíveis, inclusive puxando-o, mas não teve sucesso em evitar o cometimento da infração penal.

Ao ouvir o som dos disparos, o réu se levantou desesperadamente e correu para dentro do espaço da realização da sessão do júri, em uma tentativa frustrada de se esconder.

As outras pessoas que participavam do júri, público, advogados, juiz, começaram a correr de forma desesperada para que pudessem proteger suas respectivas integridades físicas.

Após os diversos disparos, o atirador ficou sem munição, entretanto seu ímpeto de vingança não foi cessado, desta forma, continuou a investida desferindo coronhadas na cabeça do acusado.

O atirador, filho da vítima do crime supostamente cometido pelo réu naquele tribunal do júri, foi preso em flagrante no dia do fato e, até a presente data, permanece preso de maneira preventiva. Com o rapaz, foi apreendido um revólver de calibre 38 e, até o momento, não temos informação se este revólver era “legal” ou não. Já o réu, que à época do ocorrido já aguardava pelo julgamento em liberdade, permanece solto, até o momento.

Felizmente, o réu do processo foi o único ferido e foi levado para o Hospital de Serra Talhada, onde passou por atendimento médico de emergência. A Polícia Civil informou que o réu foi atingido por 06 disparos de arma de fogo.

O réu, que foi identificado pelo nome de Cleidivaldo Mariano de Moura, está vivo e solto; até a presente data, o júri não foi realizado novamente, tampouco foi designada nova data para a realização de nova sessão do tribunal do júri.

O autor dos disparos, que atende pelo nome de Cristiano Alves Terto, está preso até o momento. E, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco (TJPE), a tentativa de homicídio cometida pelo sr. Cristiano Alves Terto, já está sendo julgada.

A Constituição da República Federativa do Brasil datada de 05 de outubro de 1988, traz no parágrafo único de seu art. 1º os dizeres: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”, em adição, a concha voltada para cima sobre a câmara dos deputados, em tese, representa os anseios e o clamor popular, representados pelos deputados federais.

Nós sabemos que a República Federativa do Brasil é um regime farsante, ilegítimo e parasita – como qualquer outra forma de estado, mas em especial, a nossa República, até pela forma a qual foi “proclamada”, está um nível acima dos demais – entretanto, parece que eles nem tentam mais manter o teatro jurídico-legal no nosso país, considerando que os deputados nada fazem para atender aos anseios populares pela segurança “pública”.

Se, em primeiro lugar, nossas leis escritas fossem dotadas de algum senso moral, certamente o rapaz de nome Cristiano Alves Terto, não precisaria chegar ao extremo de pegar uma arma de fogo – sabe Deus como – ir a um júri de um acusado da morte de seu pai e cometer uma tentativa de homicídio. Nós todos sabemos que um homem em seu estado de natureza, não busca ferir, agredir ou causar o mau seja ele qual for, a outro homem, a não ser que seja em defesa de sua propriedade, da propriedade de terceiros, ou de sua honra. Mas, neste caso, já não se chamaria “agressão”, não é mesmo?

A democracia trouxe o que é chamado, por diversos juristas que ainda insistem no teatro, de “Direito Positivo” – que seria um conjunto de normas escritas que formam o ordenamento jurídico de um país –, em detrimento do Direito Natural, que sempre foi o responsável por reger as relações entre os homens. Muitas pessoas, argumentam que em uma sociedade de propriedade privada, não haveria “Direito” pois acreditam que este decorre do estado, quando, na verdade, é o extremo oposto.

O estado decorre do Direito, a partir do momento que ele se apoia neste, para fazer valer a sua razão de existir e ainda, de forma fictícia, se “apropria” do Direito para tentar fazer com que a sociedade acredite que, de fato, o Direito está submetido a ele, o Estado.

Antes do estado, a humanidade viveu muito tempo sob as normas do Direito Natural à Propriedade, Vida e Liberdade e, com o advento das primeiras formas de estado, o direito natural à liberdade começou a ser suprimido até chegarmos na “liberdade” extremamente controlada que temos nos dias de hoje. Vemos o direito à propriedade privada ser suprimido, ao ponto de o estado saber tudo o que você tem, tanto em forma de bens quanto em dinheiro e poder te expropriar de tudo a qualquer momento, basta apenas a vontade de um juiz com síndrome de Napoleão. Por fim, aos poucos, o direito à vida vai sendo minado, sendo cada vez mais relativizado em perseguições políticas, religiosas e de cunho sexual. Curiosamente, as maiores ações atentatórias contra os direitos naturais são praticadas pelas mãos do estado.

Desde o advento do estado, em especial o Estado Republicano-Democrático de Direito em virtude do qual se popularizou o Direito Positivo (Direito Legislado) nota-se um esforço grande dos estados de modo geral, mas principalmente dos estados adeptos da forma referida acima em extirpar a ideia de Direito Natural e tentar fazer com que a maior parte da sociedade acredite que o Direito só pode ser “positivo”, e o que é “certo” ou “errado” decorre exclusivamente do que o estado diz, por meio da legislação.

Na verdade, o Direito decorre da moral, mas principalmente da ética, as quais são naturais. Todo ser humano nasce com um senso moral ou, pelo menos, nasce inclinado a ter um e o constrói ao longo de sua infância. Em regra, um homem chega à fase adulta com seu senso moral e noção de ética já completamente desenvolvido.

Nesta fase ele já tem a perfeita noção do que é certo e do que é objetivamente errado, pois pasmem, existem coisas que são objetivamente erradas, embora o estado e as ideologias políticas – principalmente à esquerda – argumentem em contrário. Invadir, furtar, roubar, danificar, inutilizar a propriedade privada alheia, seja material, corporal ou de liberdade, sem o consentimento alheio, é objetivamente errado e, em uma sociedade de livre mercado – anarcocapitalista, libertária – organizada, pessoas se valerão dos meios necessários para defender as suas propriedades e de outrem. E, caso não consigam pegar o infrator no exato momento do ato ou pouco depois, eventualmente este cidadão será capturado pela sociedade ou pelas forças de segurança e será levado às consequências de seus atos.

Evidentemente que em uma sociedade de propriedade privada organizada, os infratores ou supostos infratores não seriam simplesmente mortos, afinal de contas ninguém – ou uma parcela extremamente pequena da sociedade – acorda e diz “acho que vou matar alguém hoje”. Estes infratores certamente seriam levados a um julgamento digno, mas eficiente, seriam julgados por uma ou mais pessoas julgadoras que, com base nas normas de Direito Natural, tão somente nestas, declararia a culpa ou inocência do réu.

Infelizmente, nós vivemos em uma sociedade de estado de “propriedade pública”, na qual um ente parasítico possui o monopólio da força, da justiça e da vigilância. Não bastasse, esta organização pouco faz para manter a mínima ordem nas ruas, para minimamente dar uma proteção ao seu hospedeiro, visto que o parasita precisa que o hospedeiro esteja vivo e, na medida do possível, saudável – mas não o suficiente para conseguir se livrar do explorador – nem isso ele faz.

Talvez utilize do caos urbano para manter a população “sob controle”, combinando com outros mecanismos para que a sociedade se sinta necessitada em pedir mais do estado. Afinal de contas está escrito na Constituição Federal (inúmeras vezes) que a segurança é um direito individual e social. O povo, acreditando neste teatro – escrito, produzido, dirigido, atuado pelo estado brasileiro – pede por mais estado, “mais investimento em segurança, educação, etc” e não conseguem perceber que os problemas de segurança que temos hoje decorrem do próprio estado.

Visto que em suas tentativas psicopatas de manter o povo “nas rédeas” ele acaba criando verdadeiros monstros no seio da sociedade, pois como para o estado é mais importante a doutrinação e a subversão da consciência popular, do que a própria educação, as pessoas “compram” essas ideias e realmente começam a se sentir excluídas, postas de lado, sentindo que estão sozinhas no mundo e todos são inimigos e acabam indo para o lado fácil, o do crime.

Não podemos isentar essas pessoas de responsabilidades, afinal de contas são adultas e capazes, mas é inegável que a vontade destas pessoas sofreu um vício implantado pelo próprio estado.

Em resumo, com o advento da Democracia – com toda certeza a pior forma de governo possível – todas as coisas que antes eram tratadas como mercadoria, e que deveriam ser conquistadas pelas pessoas, passaram a ser “direitos”. Para “bancar” estes direitos a todos, o estado tinha que tirar o dinheiro de algum lugar e, por meio de impostos e impressão desenfreada de moeda, começou a fornecer estes direitos a todos.

Evidentemente, quando o estado, monopolista da força, estimula o não trabalho – ócio – premiando pessoas que não produzem nada, as pessoas tendem a se manter ociosas ao invés de continuar produzindo e, além de premiar o ocioso, ele taxa o produtor pesadamente, desta forma é um duplo desestímulo à produção.

A primeira geração de ociosos deixa de produzir, seus filhos, netos e bisnetos, são criados em uma sociedade de “bem-estar social” na qual o estado provém tudo às pessoas. Em pouco tempo você criou uma sociedade extremamente dependente do estado e que pede por ele cada vez mais, pois não sabe mais viver sem o auxílio governamental.

Você transformou uma sociedade, até então livre, em uma sociedade de transferência de renda do produtor para o acomodado. E este acomodado vai pedir por cada vez mais “direitos” e o estado, para manter o “bem-estar social” e a população em transe, não vai negar.

Isso, com o tempo eleva os índices de preferência temporal das pessoas – o quanto o cidadão prefere ter algo agora em detrimento de ter mais daquele mesmo algo, ou algo melhor, posteriormente – e como consequência, quando os níveis de preferência temporal chegam ao extremo, temos o crime patrimonial. A minha vontade de possuir aquilo agora é tão grande que ao invés de trabalhar para conseguir daqui a um ano eu vou tirar de outra pessoa que já passou pelas etapas anteriores para que eu não precise enfrentá-las.

Quando chegamos a um ponto de total perversão da mentalidade do indivíduo, ele já não se importa mais em tirar a vida de alguém, o último nível da perversão.

Este cidadão, cujo pai foi assassinado pelo réu da ação penal, é um dos muitos cidadãos que já não acredita mais que o estado vai fazer algo para defendê-lo, tanto que dentro de um fórum, de um tribunal de justiça, mesmo com a punição sendo inevitável ele já nem leva isso em consideração e parte para cima, num último esforço de, na cabeça dele, fazer a justiça e salvar a honra do pai.

Em uma sociedade de propriedade privada, teríamos, sim problemas, mas certamente não seriam tão extremos quanto os da atualidade, pelo simples fato de que a cabeça das pessoas não estaria contaminada pelas falácias estatais e, em virtude disso, teriam uma consciência muito maior de “o que é meu e o que é seu”. E de o que é objetivamente certo ou errado.

Referências:

ROTHBARD, Murray N. - Anatomia do estado. 1974.
HOPPE, Hans-Hermann. - Democracia o Deus que Falhou. 2001.
HAYEK, Friedrich August von. - Direito, Legislação e Liberdade. 1973-1979.
https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/video/video-mostra-momento-em-que-homem-atira-em-reu-durante-juri-12484854.ghtml