Justiça Brasileira quer MAIS BUROCRACIA no TIK TOK, dificultando crianças de produzir conteúdo

A justiça brasileira segue para mais um capítulo da sua guerra contra as Big Techs. Desta vez, sua intenção é burocratizar a plataforma Tik Tok, tornando mais difícil que crianças possam produzir conteúdo na plataforma.

No dia 5 de junho, quinta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), condenou a empresa Bytedance Brasil, empresa responsável pela plataforma digital TikTok no país. A razão do ocorrido é a presença de conteúdo infantil na sua plataforma, inclusive, vídeos que refletem a presença de menores em publicidade. Além disso, o TRT-2 condena a plataforma por não exigir alvará judicial para o ingresso de menores no seu ambiente digital. Tal decisão, levanta um debate crucial sobre a interferência do Estado no ambiente digital. A medida, vista por muitos como uma tentativa de proteção infantil, na verdade, escancara a inutilidade estatal ao tentar controlar um espaço que, por natureza, é descentralizado e regido pela liberdade individual.
Neste mês de junho, o acórdão da 15ª turma do TRT-2 esclarece que sua decisão não implica que a plataforma seja responsável pelos conteúdos difundidos na sua rede, mas sim, pela ausência de cumprimento do seu dever legal de exigir a apresentação de alvará para difusão do conteúdo. A decisão ainda sustenta que, a finalidade da sentença, não visa censurar ou inibir a liberdade de expressão, mas apenas objetiva o condicionamento das normas protetivas da criança e do adolescente. Embora o TikTok proíba o uso da sua rede por menores de 13 anos, os togados do TRT-2, consideram o mecanismo da rede ineficaz e acusa a empresa de não verificar a autenticidade da idade daqueles que utilizam seu espaço digital: "Tal proibição, sem o acompanhamento de barreiras eficazes, torna-se inócua", diz a sentença. A condenação inclui uma multa de 100 mil reais em indenização por supostos danos morais coletivo. Além disso, a famosa rede social das dancinhas, pode levar multas de 10 mil por vídeo, caso não cumpra a ordem judicial de apagar vídeos de crianças sem o alvará judicial.
A ação começou em junho de 2024 pelo Ministério Público do Trabalho. As investigações analisaram vídeos no Tik Tok que continham crianças com desafios de dança, interpretação de novelas fictícias e tutorias de maquiagem. Os vídeos verificados, aos olhos dos magistrados, implicam em trabalho e não meramente em entretenimento. Logo, pode-se notar que a ênfase principal do conteúdo infantil na rede TikTok, a qual incomoda os "intocáveis do poder judiciário", é a publicidade infantil. Segundo eles, a presença de vídeos publicitários que envolvem crianças, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual pode classificar os vídeos, segundo o acordão, como trabalho infantil.
Em casos como este, que envolvem menores em trabalhos de publicidade e outras áreas, a Justiça brasileira exige a emissão de um alvará. Assim, a criança, com a permissão e o consentimento dos pais — e, é claro, sob a supervisão do Estado —, poderá participar de atividades como propagandas e apresentações artísticas, incluindo novelas, filmes, peças de teatro, séries e produções do mesmo gênero. A intenção central do TRT-2 é impedir que vídeos de trabalho artístico infantil sejam exibidos na rede TikTok sem a devida autorização judicial.
(Sugestão de Pausa)
Agora, um dos argumentos mais absurdos da sentença é que a plataforma, como outras redes incluídas no país, é responsável em cuidar com jovens que utilizam suas redes. Neste ínterim, há um destaque curioso no parecer jurídico de que, a plataforma, ganha recursos financeiros com a propagação de supostos vídeos classificados como trabalho infantil, como se o fato da empresa estar lucrando com vídeos averiguados pelo MPT a levasse a ser responsável criminalmente pelas transgressões hipotéticas. O acordão até ressalta que, fora a monetização do TikTok, os ganhos pessoais das crianças, como venda de produtos e contratos indivíduas de propaganda, também possuem uma ligação com a plataforma, embora indireta. Façamos aqui uma ilustração simplificada para entendermos a abominação desta condenação. Imagine que você tem uma choperia. Certo dia, um dos seus clientes, ficou embriagado dentro do seu negócio. Depois, o bêbado resolve brigar com outro cliente e acaba ferindo fatalmente a perna dele com um canivete que ele tinha no bolso. Você aciona a polícia; os policiais vão ao seu estabelecimento; e, surpreendentemente, os guardas estatais te prendem juntamente com o bêbado! Em seguida, você questiona o guarda sobre a razão de estar sendo algemado. O policial olha para você a fala: "o crime foi feito no seu ambiente de negócio, logo você é tão responsável quanto eles. Além disso, você obteve lucro por meio do consumo desenfreado do sujeito, por isso deverá ser julgado". Por base nesta analogia, pode-se notar claramente que, a decisão do TRT-2 é absurda por simplesmente responsabilizar e multar o TikTok porque outras pessoas estão praticando penalidades teóricas dentro dessa rede social. Ao invés de a justiça focar nos responsáveis, decide por extorquir a empresa por meios "legítimos" de indenizações fundamentadas numa burrice argumentativa.
O TikTok, como qualquer rede social, é uma plataforma que oferece um espaço digital para que os usuários compartilhem conteúdo. Ele não produz material próprio, nem determina o que cada indivíduo posta. Sua existência pode ser definida como um ambiente de livre expressão. A tentativa do Estado de impor responsabilidades à empresa pela publicação de vídeos infantis ignora completamente a premissa básica do digital: os usuários são responsáveis pelo que compartilham, não a rede.
A liberdade digital implica autonomia e responsabilidade individual. No caso de crianças e adolescentes, cabe aos pais o papel de fiscalizar e orientar a interação com a internet. A tentativa estatal de transferir essa responsabilidade para uma empresa privada demonstra não apenas uma falha no entendimento do funcionamento das plataformas, mas também um intervencionismo que mina princípios básicos de liberdade. O leviatã estatal insiste em intervir em espaços privados e digitais sob o argumento de proteção, como sempre. No entanto, essa abordagem falha sistematicamente, gerando barreiras inúteis e prejudicando a inovação e o desenvolvimento tecnológico, e o livre mercado. A imposição de multas e alvarás não resolve o problema do conteúdo infantil na internet, apenas cria uma falsa sensação de controle, além de trazer insegurança jurídica aos negócios no Brasil.
(Sugestão de Pausa)
Essa interferência estatal, prá lá de invasiva e antiética, traz consequências negativas. A primeira delas é a burocracia excessiva. A exigência de alvarás para conteúdos infantis do Tik Tok é um exemplo de como o ente estatal adiciona entraves desnecessários para atividades que poderiam ser reguladas pela própria plataforma ou até pela sociedade. Essa burocracia impede a participação espontânea de crianças na arte digital e na produção de conteúdos criativos. A segunda consequência, é a insegurança jurídica. As empresas responsáveis pelas redes sociais passam a operar sob constantes ameaças de multas e processos, gerando um ambiente de negócios instável e menos propício à inovação. Outro desdobramento que merece nossa atenção, é o empecilho da ascensão financeira para as famílias que usam os talentos de suas crianças de forma honesta e legítima, que não expõem o menor em situações de exploração e cenários desconfortantes.
A Constituição do Brasil proíbe qualquer forma de trabalho para menores de 14 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII. Todavia, o que deve ser observado é que essa lei, assim como várias outras do Estado, limita a liberdade das famílias de aproveitar certas habilidades de seus filhos para gerar uma renda extra ou até mesmo prepará-los para uma nova realidade financeira. A legislação também pode dificultar o desenvolvimento profissional que uma criança poderia alcançar.
No que diz respeito a trabalhos perigosos ou insalubres, é natural presumir que os pais não colocariam seus filhos em situações de risco extremo. No entanto, a Justiça enxerga perigo até mesmo em produções artísticas digitais que não causam qualquer prejuízo físico ou mental às crianças. Atividades como vídeos de dança, maquiagem ou performances artísticas no TikTok são frequentemente classificadas como exploração infantil, o que pode ser considerado uma interpretação exagerada — ou, no mínimo, desconectada da realidade.
(Sugestão de Pausa)
A multa aplicada ao TikTok é, em sua verdadeira essência, um roubo institucionalizado disfarçado de indenização. O Estado não busca soluções reais para a proteção infantil online, mas sim formas de extrair recursos do setor privado sob pretextos morais, além de impedir a liberdade de expressão. Isso apenas reforça uma lógica estatal de parasitismo sobre aqueles que inovam e produzem.
Em contrapartida, o pensamento libertário oferece uma abordagem focada na liberdade do indivíduo e na responsabilidade pessoal. No caso do controle de conteúdos infantis na internet, algumas soluções incluem: participação ativa dos pais com um forte senso de responsabilidade, os quais exercem toda autoridade sob suas casas e os menores debaixo da sua tutela. É dever deles, determinar o que a criança vai fazer ou não com o celular e as redes, e também é da responsabilidade deles decidir se a criança fará participações de trabalhos publicitários. Outra solução é a regulação descentralizada. Em vez da imposição de burocratas, a sociedade pode desenvolver métodos próprios de moderação, com regras comunitárias e ferramentas de controle parental. Além destas, uma medida cabível é a presença forte do livre mercado para soluções digitais. Neste caso, o governo deve deixar que empresas inovem em mecanismo de proteção infantil sem interferências. As empresas digitais podem criar aplicativos ou outras tecnologias que podem limitar a participação das crianças na rede.
O caso do TikTok ilustra perfeitamente como a intervenção estatal no digital é inútil, injusta e contraproducente. A imposição de multas, exigência de alvarás e tentativas de controle do conteúdo infantil são medidas que falham em sua proposta e prejudicam a liberdade individual dos jovens e até dos pais. O Estado não protege; ele burocratiza, penaliza e limita o povo brasileiros e as empresas, nunca se preocupando com as consequências de suas políticas nefastas. Enfim, a verdadeira proteção das crianças na internet vem da educação e da responsabilidade dos pais, não da força coercitiva de um governo que apenas busca expandir seu domínio sobre o que pode ser publicado ou não na internet.

Referências:

https://www.cartacapital.com.br/justica/tiktok-tera-de-pagar-r-100-mil-e-exigir-alvara-judicial-para-evitar-trabalho-infantil-artistico-na-plataforma/

https://reporterbrasil.org.br/2025/06/justica-tiktok-alvara-trabalho-artistico-infantil/

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/menor-aprendiz-no-brasil-e-seus-direitos/2035284463